Santuário da Fé

Santuário da Fé
Capelania Prisional e Hospitalar

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

ESTATUTO REFORMADO EM 2013

“ SANTUÁRIO DA FÉ EM LOUVOR AO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO ”

ESTATUTO SOCIAL

- Com nova redação dada por conta da reforma aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia seis de outubro de dois mil e treze, conforme preceitua o Artigo 11 do seu Estatuto, a fim de atender novas exigências das Legislações pertinentes as atividades das Entidades Assistenciais. 


CAPITULO I

- DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE e FINS

Artigo 1º. Sob a denominação de “Santuário da Fé - Em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, fica constituído, por tempo indeterminado, e com numero ilimitado de Membros Associados, uma Associação Civil sem fins lucrativos de caráter Assistencial e Religioso, regida pelos presentes Estatutos, e com Sede em Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, Rodovia Deputado Aldo Lupo Km 04+600Mts, no bairro Maria Luiza, CEP 14.820-000, mantida através de donativos, subvenções e os repasses das ofertas e dos dízimos feitos pelas Igrejas Mantenedoras, regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas como Filiais. 
Artigo 2º. O Santuário da Fé - Em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, tem como propósitos e objetivos a Defesa de Direitos Constitucionais, Sociais e Humanitários dentro do território Brasileiro; através da Realização de Serviços de Capelania Cristã e da Execução e Coordenação de Ações e Projetos, Assistenciais, Educacionais, Sociais e Humanitários, coordenados por técnicos e profissionais capacitados no campo das áreas: Teológica, Jurídica, Educacional e Assistencial. -------------------------------------------------------------------------------Paragrafo único: Reunindo no seu Quadro Associativo somente Dirigentes e Membros das Igrejas Mantenedoras, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas como Filiais, com o objetivo de realizar, implantar e/ou, coordenar, (observadas as Normas e legislações vigentes) os seguintes: 

SERVIÇOS E PROJETOS 

A. Serviços de Capelania: Assistência Espiritual e Social, prestados por Capelães capacitados e credenciados pela própria Entidade que buscam através da Espiritualidade e do Apoio Social a Humanização dos Serviços prestados dentro de Unidades de Internação Coletiva (publicas e privadas), conforme disposto no artigo 5º e Inciso VII da Constituição Federal de 1988. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

B. Assistência Social:  Atendimento a Pessoas e Famílias que se acham em situação de Risco, e Vulnerabilidade Social. --------------------------------------------------------------------------------------

C. Serviços Humanitários: Firmando parceria com os Poderes Públicos e demais Organizações Civis e Religiosas, nas realizações de serviços, tarefas e ações humanitárias dentro do território brasileiro; ------------------------------------------

C.1 - Organizando, coordenando, criando e fomentando, um espírito de compreensão entre as pessoas, incentivando os princípios do bom governo e da boa cidadania, interessando-se ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade, unindo as associações assistenciais e religiosas em um mesmo objetivo comum de cidadania, pelos laços da amizade, bom companheirismo e compreensão mútua, promovendo fóruns para a livre discussão de todos os assuntos de interesse público, excetuando-se, o partidarismo político e o sectarismo religioso, e incentivando as pessoas bem intencionadas a servir a suas comunidades sem benefício financeiro, estimulando a eficiência e promovendo elevados padrões éticos no comércio, na indústria, nas profissões, nos serviços públicos e nos empreendimentos particulares. --------------
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Propósito: Exercer dentro do território nacional o espírito de qualidade e excelência na prestação de serviços sociais, assistenciais e religiosos formando e capacitando capelães (religiosos e voluntários com espirito de samaritanos) para lutar contra as injustiças socioeconômicas dentro do território nacional. ------------------------------------------------------------------

Missão do Santuário da Fé: soerguer o abatido, levantar o caído, cuidar do deprimido, conduzindo-o a uma melhor qualidade de vida, estando sempre comprometida com o reino de Deus, através dos valores evangelísticos, e da Prestação dos seus Serviços de Capelania, capacitando e credenciando seus capelães (religiosos e voluntários) para atuar em unidades de internação coletiva, e junto a comunidades carentes e grupos de risco, compartilhando a fé cristã através do atendimento assistencial, espiritual, sociais, recreativos e educacionais sem distinção de credo, raça, cor, sexo ou classe social, sempre em busca contínua da excelência no ensino e no ministério de consolo. --------------------------
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A. Serviços de Capelania: São serviços de cunho assistencial e religioso, prestados na forma voluntária (samaritanos) e Regularizados pela própria CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, promulgada em 1988, sob a proteção de Deus, que prevê no seu artigo 5 Inciso VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. ---------------------------------------------------------------------------

a-1. A Capelania Hospitalar tem como Missão: atuar nos hospitais através de capelães capacitados que levam amor, conforto e esperança aos pacientes e profissionais da área da saúde, vivendo a fé cristã através do atendimento espiritual, emocional, social, recreativo e educacional, sem distinção de credo, raça, sexo ou classe social, em busca continua da excelência no ensino e no ministério de consolo e esperança eternos; buscando humanizar os serviços prestados na área da saúde conforme as diretrizes do SUS – Serviço Único da Saúde. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Os Hospitais que contam com esse Serviço de atendimento espiritual são mais bem conceituados por terem visão holística, renovando a esperança e a força para lutar e trazendo novo desejo de vida aos pacientes hospitalizados ou em tratamento ambulatorial. Em muitos casos, a Capelania ajuda a preparar o paciente terminal e sua família para enfrentar a morte próxima, trazendo-lhes consolo e esperança eternos. --------------------------------------------------------

Os Capelães, religiosos e voluntários capacitados e credenciados pela entidade são preparados para trabalhar nos hospitais, atuando em visitas de apoio solidário feito leito a leito, distribuição de literaturas Bíblicas, distribuição de roupas, sapatos, leite, fraudas e cestas básicas. ------------------------------------------

Realizam aconselhamento bíblico, evangelização, cultos interdenominacionais, voltados para pacientes, funcionários, profissionais da saúde. 

a-2 A Capelania Urbana tem como missão; a edificação familiar e o auxilio em favor da comunidade carente, promovendo serviços de assistência espiritual junto à comunidade local, através de Reuniões e Estudos Bíblicos, promovendo campanhas para coleta e distribuição de roupas e alimentos; realizando palestras e campanhas educacionais no combate a violência e contra o uso de drogas (lícitas e ilícitas); aulas de música, canto, reforço escolar, pinturas, modelagens, artesanatos, panificação caseira e outras atividades que ajudem na reintegração social, profissional e familiar das pessoas e das famílias assistidas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------          
a.3. A Capelania Prisional tem como missão: Levar as pessoas encarceradas nos presídios e delegacias o tão grande amor de Deus através da visitação dos capelães e também com a ministração da poderosa Palavra de Deus; acompanhada de poderosa oração e aconselhamento pessoal, sabendo que o Senhor Jesus tem por objetivo alcançar estas vidas dando a elas a oportunidade de conhecer melhor o Reino de Deus através das ações dos capelães evangélicos. O publico alvo do Capelão Prisional: Detentos; Familiares; Agentes; Funcionários. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Capelão Prisional é o agente de DEUS para uma missão nobre que visa alcançar aqueles que estão atrás das grades com a Palavra de DEUS, evangelizando-os, aconselhando, e os despertando para uma nova vida, ------------------------------------
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B- SERVIÇOS ASSISTENCIAIS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- b-1. A Entidade se dispõe a oferecer ABRIGAMENTO TEMPORÁRIO EM CASA ABRIGO (Albergue Institucional), que atenda na forma gratuita, pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, (moradores de rua), e mulheres vitimas de abuso sexual, violência doméstica e abandono material), promovendo o seu encaminhamento para a Rede de Saúde Publica quando necessário, oferecendo apoio espiritual e ajudando na sua reintegração ao convívio social e mercado de trabalho. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b-2 A Entidade se dispõe a oferecer ASSISTÊNCIA AOS FAMILIARES DE USUÁRIOS DE ÁLCOOL E DROGAS, Ministrando Palestras Preventivas sobre o uso de drogas licitas e ilícitas, oferecendo apoio jurídico nos casos de necessidade de internação involuntária e auxiliando nos casos de pedidos junto ao INSS de afastamentos para tratamento médico. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b-3 A Entidade se dispõe a oferecer ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO, em alojamento coletivo ou quartos individuais, destinados para usuário de álcool e drogas, que necessitam de ajuda e encaminhamento para tratamento médico junto a Rede de Saúde Publica, oferecendo apoio espiritual e ajudando na sua reintegração ao convívio social e mercado de trabalho. ------------- ---------------------
b-4 O Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, se dispõe a colaborar com os Poderes Públicos e, demais Organizações Civis, e Religiosas, nas obras Sociais e Humanitárias; observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fazendo qualquer discriminação de origem, raça, cor, idade ou qualquer outras formas possíveis na prestação de seus serviços assistenciais. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 4º. O Santuário da Fé, constituído na forma de Associação Civil para Prestação de Serviços em Defesa dos Direitos Constitucionais, Sociais e Humanitários, se encontra devidamente Registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, numero 05.367.006/0001-15. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Paragrafo único: Através da sua Assembleia Geral é autônomo e Soberano em suas decisões, e não está sujeito ou mesmo subordinado a qualquer denominação de Igreja e outras Entidades de cunho político ou religioso. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 5º O Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, poderá criar unidades de prestação de serviços para a execução de outras atividades visando à sua sustentação, utilizando todos os meios lícitos, aplicando seu recurso operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Paragrafo primeiro: A Entidade poderá permitir a instalação de Filiais (Igrejas Mantenedoras) para ajudar na sua sustentação, desde que essas, sejam devidamente Registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas na forma de Filial e com ramo de atividade de cunho religioso. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parágrafo segundo: Os Serviços Religiosos e Espirituais prestados pelas Igrejas Mantenedoras (Filiais) do Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, instaladas no território nacional brasileiro, por se tratar exclusivamente de atividades sacerdotais e de cunho ministerial religioso ficarão exclusivamente sob a coordenação de um Bispo, escolhido durante a realização do SINODO, com a participação dos Pastores que façam parte do Conselho Fiscal. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parágrafo Terceiro: O Sínodo é a máxima autoridade legislativa e administrativa das Igrejas (filiais) Mantenedoras do Santuário da Fé, estando somente sob a autoridade de Cristo, a Cabeça da Igreja. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------             a) A palavra Sínodo é uma conjunção de duas outras palavras da língua grega, cujo significado é “fazer juntos o caminho” ou “caminhar juntos”. Trata-se portanto de encontros dos PASTORES, dirigentes das igrejas filiadas para tratarem de assuntos concernentes à própria IGREJA. -------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------              b) Um Sínodo acontece somente a partir da convocação do Bispo, e se realiza sempre no Templo SEDE ou, em uma das Igrejas Filiadas, sendo que todas as decisões são tomadas seguindo o modelo do Concilio de Jerusalém (Atos 15; Atos 16,4), sob a liderança do Bispo (1 Timóteo 3:1-2; Tito 1.7), reconhecendo a unidade essencial que todos tem pela mesma Fé, e estando unidos à Única Cabeça Comum da Igreja de Cristo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parágrafo Quarto: As Igrejas Mantenedoras deverão ser inscritas junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas na forma de Filial, podendo usar o nome de fantasia “Assembléia de Deus - Ministério Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo” e com o Ramo de suas atividades, como sendo de Organização Religiosa, ficando expressamente vedada qualquer relação de controle ou de mando, sobre a Entidade Sede (Matriz) e também com suas Atividades e Projetos Assistenciais e Humanitários. --------------------------------------==============================================================
CAPITULO II
- COMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO –

Artigo 6º. O Santuário da fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, associação civil voltada à prática de Serviços de Capelania e Serviços Assistenciais, por força dos próprios fins, será formada e composta somente por pessoas maiores de dezoito anos, com capacitação ministerial ou formação técnica, comprovada através de Igrejas reconhecidas em Convenções ou, através de Escolas e Cursos de Teologia e de Capelania; e, desde que, aceitem voluntariamente às normas cristãs, estatutárias e regimentais da Entidade. --------------------------------------------
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Artigo 7º. A aceitação dos Membros Associados somente poderá se processar da seguinte forma: ----------------------------------------------------------------------------------------


I. Serão aceitas como Membros Associados, somente os Dirigentes e os Membros das Igrejas Filiadas no Santuário da Fé, e que forem formalmente apresentadas pelos Membros do Conselho Fiscal, pela Diretoria ou, por um de seus Diretores e, aprovadas por meio de aclamação em Assembléia Geral. ---------
§ Único - Perderá todo direito no quadro associativo, o associado que for excluído, quer a pedido seu, quer por deliberação da própria Assembléia. -----------
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Artigo 8º. São deveres e direitos dos Membros Associados: -----------------------------
a) Contribuir para o desenvolvimento comum dos objetivos da associação. ---------
b) Recolher as mensalidades aprovadas pela Assembléia Geral. -----------------------
c) Participar de todas as atividades e serviços da associação. --------------------------
d) Votar e ser votado para cargos e funções na associação. -----------------------------
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Artigo 9º. Ficarão sujeitos à pena de suspensão ou exclusão do rol de associados; o Associado, que contrariar esse Estatuto e as normas Regimentais. -----------------
§ Único. Da decisão que decretar a exclusão, caberá sempre recurso, atentando aos ditames do art. 57 do Código Civil. ---------------------------------------------------------
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Artigo 10º. A administração do Santuário da fé será exercida por meio de: -----------
I - Assembléia Geral - (soberana em sua decisão). -----------------------------------------
II - Conselho Fiscal - (Dirigentes das Igrejas Mantenedoras Filiadas). -----------------
III - Diretoria Administrativa será composta de 06 membros com mandato de 05 anos, a saber: -----------------------------------------------------------------------------------------
a) Um Presidente. ------------------------------------------------------------------------------------
b) Um Vice-presidente. ------------------------------------------------------------------------------
c) Um Primeiro Secretário. -------------------------------------------------------------------------
d) Um Segundo Secretário. ------------------------------------------------------------------------
e) Um Primeiro tesoureiro. -------------------------------------------------------------------------
f) Um Segundo tesoureiro. -------------------------------------------------------------------------
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§ 1º - O cargo de Presidente da Entidade é vitalício, enquanto aquele que o ocupar, bem servir e obedecer aos preceitos bíblicos cristãos, e somente poderá ser ocupado pelos Pastores e/ou, Diretores Fundadores da Entidade, referendado pelo Conselho Fiscal (Conselho Pastoral). -----------------------------------------------------
§ 2º - Os demais cargos da diretoria poderão ser ocupados por qualquer membro associado, desde que, estejam em dia com suas obrigações sociais; podendo ser reeleitos enquanto bem servir a esse ministério. ---------------------------------------------
§ 3º - Compete ao Presidente: --------------------------------------------------------------------
a) Convocar e dirigir todas as assembléias da associação; -------------------------------
b) Representar a associação de forma judicial e extrajudicialmente; -------------------
c) Assinar com o tesoureiro ou conjuntamente com o Vice-presidente, na ausência do Tesoureiro, cheques e movimentar contas bancárias em nome da associação;
d) Assinar escrituras de compras e vendas, contratos de Aluguéis e/ou arrendamentos de imóveis, hipotecas, e outras, com autorização da Diretoria; -----
e) Superintender a administração de todos os negócios da associação; --------------
f) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos.  ---------------------------------------------------
§ 4º - Compete ao Vice-Presidente: -------------------------------------------------------------
a) Substituir o presidente interinamente durante seus impedimentos ocasionais e temporários em todos os assuntos administrativos e demais atividades da associação.  --------------------------------------------------------------------------------------------
§ 5º - Compete ao 1º secretário: ------------------------------------------------------------------
a) Redigir, lavrar em livro próprio e assinar as atas das assembléias da associação; Receber despachar correspondências administrativas; -------------------
b) Manter em ordem a documentação administrativa, fichário, livros de atas e a presença de membros associados. --------------------------------------------------------------
§ 6º - compete ao 2º secretário: -------------------------------------------------------------------
a) Auxiliar o 1º secretário e substituí-lo em sua falta ou em seus impedimentos eventuais. -----------------------------------------------------------------------------------------------
§ 7º - Compete ao 1º Tesoureiro:  ----------------------------------------------------------------
a) Receber, guardar e escriturar os valores da associação; ------------------------------
b) Efetuar os pagamentos por ele autorizado e apresentar balancetes da receitas e despesas mensais e balanços anuais às assembléias; ---------------------------------
c) Assinar com o presidente e secretários, escrituras de compras e vendas, hipotecas e alienação de bens imóveis, nos termos deste estatuto. --------------------
§ 8º - Compete 2º tesoureiro, auxiliar o 1º tesoureiro nas suas funções. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------                                
Artigo 11º.  O Conselho Fiscal, também denominado de Conselho Pastoral será composto por um numero ilimitado de Conselheiros; todos, indicados diretamente pelo Bispo para auxiliar na Direção dos Trabalhos das Igrejas Mantenedoras, regularmente constituídas como Filiais desta Entidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e referendados pela Assembleia Geral. -
§ 1º; Fica outorgado o Titulo Benemérito de Bispo Primaz no Brasil das Igrejas Filiadas no Santuário da Fé pelo consenso dos Membros Fundadores desta Entidade ao Pastor e Diretor Fundador Dr. Rubens Walter Aparecido Zaniolo; Membro Benemérito da UNIEB, União Nacional das Igrejas Evangélicas no Brasil,  e que foi Ungido como Pastor através da imposição de mãos do Presbitério das Igrejas filiadas ao Santuário da Fé e pela CONIEB – Convenção Nacional das Igrejas Evangélicas do Brasil, brasileiro, casado, advogado e jornalista, portador do RG 8.820.242-3 SSP/SP e do CPF/MF 863111238-00; ------------------------------ § 2º É função exclusiva do Bispo, coordenar todos os trabalhos das Igrejas Mantenedoras (filiais) instaladas no Brasil, e indicar os seus Pastores Dirigentes para serem aprovados em Assembleia Geral pelos Membros Associados. ----------§ 3º Na impossibilidade do Bispo poder continuar a exercer as suas funções Sacerdotais e Ministeriais, por força de doença ou de morte, o Conselho Fiscal (Pastoral) é quem deverá indicar e ungir outro Bispo sucessor; e essa indicação será feita pelo consenso dos Membros do Conselho Fiscal, referendado pelos Membros de todas as Igrejas Mantenedoras. -----------------------------------------------
§ 4º - Compete ao Conselho Fiscal: -------------------------------------------------------------I – Examinar os Livros de Escrituração da Entidade. ----------------------------------------II – Examinar e fiscalizar o balancete trimestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito. ---------------------------------------------------------------------------------III - Apreciar os balancetes e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria. -------------------------------------------------------------------------------------------------IV - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens por parte da associação. --------V - O Conselho se reunirá sempre que necessário. -----------------------------------------

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CAPITULO III
- DAS ASSEMBLÉIAS ADMINISTRATIVAS-

Artigo 11º. Para tratar de assuntos que interessam à sua administração, o Santuário da fé, através de sua Diretoria se reunirá em Assembléia Ordinária e, eventualmente em Assembléia Extraordinária, sendo a Assembléia Geral o poder máximo e soberano do Santuário da fé. --------------------------------------------------------
§ 1º - As Assembléias serão realizadas em dias e horários estabelecidos através de Edital, publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, fixados na Sede da Entidade, e nas Igrejas Filiadas. ----------------------------------------------------
§ 2º - Toda Assembléia Geral para ser valida, terá de ser realizada na sede do Santuário da fé na cidade de Américo Brasiliense, estado de São Paulo. ------------
§ 3º - O quorum para as Assembléias Extraordinárias será de 1/3 (um terço) dos membros associados do Santuário da fé, em primeira convocação, ou qualquer numero dos seus membros associados, trinta (30) minutos depois da primeira convocação. -------------------------------------------------------------------------------------------
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Artigo 12º. Os seguintes assuntos só poderão ser tratados em Assembléias Extraordinárias e com quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos membros associados do Santuário da fé: -----------------------------------------------------------------------------------
a) Associação ou exclusão de Membros Associados. --------------------------------------
b) Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis. ------------------------------------
c) Aprovação ou Reforma total ou parcial do Estatuto. -------------------------------------
d) Aprovação ou reforma do Regimento Interno. ---------------------------------------------
§ único - Os Membros da Diretoria serão eleitos por aclamação em Assembléia Geral que se reunirá a cada cinco anos, para esse fim especifico; a Diretoria fará publicar quinze dias antes o Edital especificando a finalidade de eleger nova diretoria, o local e horário para o evento, tudo de acordo com o que prescreve o estatuto, podendo votar e ser votado, somente os Membros Associados que estejam rigorosamente em dia com todas as obrigações sociais.
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CAPITULO IV
- RECEITA E PATRIMÔNIO -

Artigo 13º. A receita do Santuário da fé será constituída de contribuições, doações, mensalidades de seus membros associados repassados através das Ofertas e dos Dízimos coletados nas Igrejas Mantenedoras, ofertas e contribuições de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas; todos seus recursos e eventual resultado operacional deverão ser aplicados integralmente no território nacional e na manutenção do desenvolvimento de seus objetivos. ---------
§ 1º. A prestação de contas observará os princípios fundamentais bem como as normas brasileiras de contabilidade; e as prestações de contas de todos os recursos e bens de origem pública serão feitas conforme determina o artigo 70 da Constituição Federal. --------------------------------------------------------------------------------
§ 2º. Os recursos advindos dos poderes públicos serão aplicados somente dentro do Município em que a associação possui sede. ---------------------------------------------
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Artigo 14º.  O patrimônio do Santuário da fé, porquanto uma Associação sem finalidades lucrativas será constituída de doações, legados, bens móveis e imóveis, que possui ou venha possuir, e que serão registrados em livros próprios, em seu nome, e utilizados tão somente na consecução de seus fins, nos termos estatutários e regimentais. -------------------------------------------------------------------------
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CAPITULO V
- DISPOSIÇÕES GERAIS -

Artigo 15º. Os Membros Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação, nem essa, responde por quaisquer obrigações contraídas por quaisquer de seus membros associados, não sendo na forma deste Estatuto. --------------------------------------------
§ Único. Os Membros Associados e seus Diretores não participarão sob nenhuma forma do seu patrimônio ou, tão pouco, receberão qualquer tipo de pagamento pelos serviços prestados em favor da consecução de seus fins Estatutários e Regimentais. -------------------------------------------------------------------------------------------
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Artigo 16º. Em caso de dissolução ou extinção, a associação destinará o eventual patrimônio remanescente à outra associação congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no Município de origem, e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; inexistindo, a uma entidade publica. -----------------------
§ Único. A associação somente poderá ser dissolvida pelo consenso de seus Membros Associados, depois de deliberado e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, quando se torne impossível à continuação de suas atividades estatutárias. --------------------------------
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Artigo 17º. O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, em qualquer tempo, em primeira convocação, por decisão da maioria absoluta dos Membros Associados ou em convenções seguintes, com 1/3 (um terço) dos presentes em assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório. --------------------------------------
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Artigo 18º. O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, e os casos omissos, no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referenciados pela Assembléia Geral. -----------------------
§ Único. O foro para dirimir eventual duvida em razão do presente Estatuto será sempre o Foro Distrital da cidade de Américo Brasiliense SP. ---------------------------
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O presente Estatuto confere na sua totalidade com a Ata que se encontra registrada no Livro de Atas da Entidade: Livro n. 02 as Fls. 4/13. ----------------------

Gislaine Andréia Zaniolo: _____________________________________                                                                                                   

domingo, 17 de julho de 2011

Ata de Posse no Conselho Fiscal do Santuário da Fé

Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizado no dia 16 (dezesseis) de julho do ano Cristão de 2.011 (dois mil e onze) na cidade de Américo Brasiliense, na Avenida Tereza Marcilli n. 280, centro; convocada especialmente com o Objetivo de Deliberar e Aprovar a Filiação de novos Membros no Conselho Pastoral e a Abertura de mais uma Missão Pastoral em Araraquara na condição de Filial ligada a Associação denominada Santuário da Fé em Louvor ao Nosso Senhor Jesus Cristo, com sua Matriz instalada em Américo Brasiliense, estado de São Paulo, Rodovia Deputado Aldo Lupo Km 4+600 metros, bairro Maria Luiza; tudo, conforme Edital de Convocação fixado na sede na Entidade e na Missão Pastoral instalada na Avenida Tereza Marsilli n. 280, centro, Américo Brasiliense em 15/06/2.011. --------------------------------------------------------------------------------------------
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Aberto os trabalhos desta Assembléia Extraordinária as 19h00min (dezenove) horas, a Diretora e Presidente do Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, Gislaine Andréia Zaniolo, brasileira, casada, portadora do RG                 n. 30738418-4, CPF/MF 285456988-10, Presidindo a Mesa dos Trabalhos convidou para servir como Secretário da Mesa, eu, que abaixo subscrevo José Jesus Peppe Gomes, brasileiro, casado, Ministro do Evangelho, RG n. 15723105, CIC 980907128-00. ----------------------------------------------------------------------------------
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Depois de uma breve oração, fazendo uso da palavra Gislaine Andréia Zaniolo, discorreu sobre as Atividades e os Serviços prestado através do Santuário da Fé; esclarecendo que esta Entidade foi criada com o propósito de reunir Oficiais “Pastores e Ministros do Evangelho” através de uma Associação Civil, com objetivo de Implantar e Coordenar os Serviços de Capelania e Serviços de Assistência Social dentro do território Brasileiro, observando o disposto no Artigo 5º Inciso VII da Constituição Federal de 1988, que assegura a Prestação de Serviços de Assistência Religiosa dentro das Entidades de Internação coletivas civis e militares. ---------------------------------------------------------------------------------------- O Santuário da Fé busca capacitar e formar capelães “voluntários” para Prestação de Serviços de Capelania dentro de Unidades de Internação Coletiva (publicas e privadas) – “Presídios, Hospitais, Asilos, Abrigos e Escolas”. -------------
- Oferecendo a possibilidade ao Capelão, depois de Capacitado para os Serviços de Capelania, poder dirigir uma Missão Pastoral, coligada a esta Entidade na condição de Filial, subordinada e fiscalizado diretamente pelo Conselho Pastoral, representado na pessoa do Bispo Primaz no Brasil. ----------------------------------------
- Com relação ao ingresso no Quadro Associativo, esclareceu que os Ministros e Obreiros, filiados de qualquer Igreja Cristã podem participar dessa Associação; podendo trabalhar como Voluntários em obras Humanitárias, Assistenciais e Religiosas coordenados pela Entidade. ---------------------------------------------------------
- O Santuário da Fé enquanto Associação Civil é reconhecida como Entidade de Utilidade Publica Municipal por força do Decreto Lei n. 021/2007, e está inscrita no Conselho Municipal de Entidades Assistenciais de Américo Brasiliense; Cadastrada junto a Secretaria Estadual De Assistência e Desenvolvimento Social, SEADS/OS sob n. 6974/2009, e junto a Coordenadoria de Unidade Prisional da Região Noroeste. -------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 128

- Os Estatutos dessa Entidade, no Artigo 2º prevê a Defesa de Direitos Constitucionais, Sociais e Humanitários dentro do território Brasileiro através da prestação de Serviços de Capelania e da execução e coordenação de ações e projetos, educacionais, sociais e humanitários, coordenados por técnicos e profissionais capacitados no campo da área: - Teológica, Jurídica, educacional e Assistencial. ------------------------------------------------------------------------------------------
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- Sua Matriz (sede) está localizada em Américo Brasiliense as margens da Rodovia Deputado Aldo Lupo no Km 4+600 Metros, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob numero 05.367.006/0001-15; -----------
- Vinculados diretamente aos serviços de Capelania e com objetivo de levar Conforto Espiritual dentro das Unidades de Internação Coletivas (publicas e privadas); inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na condição de Filial, funciona uma Missão Pastoral instalada em Américo Brasiliense na Avenida Tereza Marsilli n. 280, centro, inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas na condição de Filial sob numero 05.367.006/0006-20; uma Congregação instalada na Rua Juiz Carlos Alberto Melluso n. 604, no bairro do Selmi’Dei setor III, que funciona sob a Direção Auxiliar do Pastor Luiz Pereira portador do RG 12.868.144 e da Missionária Rosana dos Santos Pereira, portadora do CIC 218244828-41, na condição de Sub-Filiada da Missão Pastoral de Araraquara estabelecida na Avenida São João n. 13, Jardim Pinheiros; inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas como Filial sob numero 05.367.006/0002-04; -------------------------------------------------
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Gislaine Andréia Zaniolo falou ainda que “O Santuário da fé Em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, foi constituído na forma de Associação Civil para Prestação de Serviços em Defesa dos Direitos Constitucionais, Sociais e Humanitários, e que sua Matriz (sede) se encontra devidamente Registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob numero 05.367.006/0001-15, e possui Alvará de Licença de Localização e Funcionamento Expedido pela Prefeitura do Município de Américo Brasiliense sob n. 05.778/2010. ---------------------------------------------------
- O Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, enquanto Associação Civil, segundo a legislação vigente no Brasil, através da Assembléia Geral formada por seus Membros Associados: “tem total autonomia e soberania nas suas Decisões”, não estando sujeita ou, mesmo subordinada, a qualquer Denominação de Igreja ou, quaisquer outras Entidades de cunho político ou religioso. -------------------------------------------------------------------------------------------------
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A Entidade, para atender as Normas e demais Legislações vigentes no Brasil, que Regulamentam as Atividades Assistenciais e Religiosas, é constituída de Filiais devidamente registradas junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. --------
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Fls. 129

- Conforme preceitua seus estatutos, “Os Serviços de Capelania prestados nas Missões Pastorais instaladas como filiais do Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo no Território Nacional Brasileiro, por se tratar de atividade estritamente vocacional encontram-se sob a Direção Espiritual do Bispo Primaz auxiliado pelos Pastores que formam o Conselho Pastoral (Fiscal) da Entidade”.
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As Missões Pastorais são constituídas e cadastradas junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas na forma de Filiais; como sendo de Atividades de Organização Religiosa, inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas na forma de Templos Religiosos - subclasse 9491- 0/00 do CONCLA – Comissão Nacional de Classificação. -------------------------------------------------------------------------
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As Missões Pastorais são coordenadas pelo Bispo Primaz no Brasil, auxiliado pelos demais Membros do Conselho Pastoral, eleito sempre por meio de aclamação e unanimidade de votos de seus pares, sendo a função Pastoral, por se tratar de função vocacional, uma função vitalícia, enquanto bem servir aos objetivos Cristãos da própria Entidade. ---------------------------------------------------------
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As Missões Pastorais não exercem qualquer relação de controle ou de mando sobre a Associação (Matriz), e funcionam apenas e tão somente como órgãos mantenedores auxiliares dos Projetos Assistenciais desenvolvidos pela Associação, repassando para a sede (Matriz), parte dos Dízimos e das Ofertas levantados por elas, para ajudar nas despesas de manutenção da Entidade. -------
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Os Serviços Assistenciais e Humanitários, prestados pelo Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, em obediência as normas e legislações vigentes no Brasil, são instituídos e coordenados pela própria Diretoria da Entidade, sem nenhum cunho ou vinculo religioso, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fazendo qualquer discriminação de origem, raça, cor, idade ou quaisquer outras formas possíveis na prestação de seus serviços assistenciais; realizados preferencialmente na sua forma gratuita, ou de baixo custo, em favor das pessoas assistidas, a exemplo do Projeto “Casa Abrigo”, que funciona dentro da mesma área onde está instalada a sede da Entidade, na Rodovia Deputado Aldo Lupo Km 4+600 Metros, bairro Jardim Maria Luiza em Américo Brasiliense, estado de São Paulo, CEP 14.820-000, e que funciona na forma de Albergue Assistencial - subclasse 8730-1/02 do CONCLA – Comissão Nacional de Classificação. ------------------------------------------------------------------------------------------
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Fazendo uso da palavra o Bispo Primaz do Santuário da Fé no Brasil, Pastor Rubens Walter Aparecido Zaniolo disse que; “O Ministério de Capelania é a prática do amor por Cristo e pelo próximo, vestido em roupa de trabalho”. ----------
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Fls. 130

Depois disso, passou-se em seguida a leitura da Carta de Pedido de Filiação, e apresentação do Pastor Evandro Pereira da Silva, brasileiro, casado, Ministro do Evangelho, portador do RG n. 28.257.713-0, CPF/MF 292.975.738-86, e da Pastora Daniela Cristina Granata, brasileira, casada, Ministra do Evangelho, portadora do RG n. 24.221.707-2, CPF/MF 130.974.718-04, que livremente manifestaram a vontade de estar se Filiando neste Ministério e passar a cooperar na direção dos seus trabalhos, observando e obedecendo a suas normas Estatutárias. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fazendo uso da palavra, o Pastor Evandro Pereira da Silva esclareceu a todos os presentes, que sentiu ser da Direção de Deus se Filiar e Coligar os Trabalhos da Igreja Pentecostal Nova Unção instalada na Rua Lourenço Rolfsen n. 56, bairro Jardim Iguatemi em Araraquara, estado de São Paulo, junto às demais Missões Pastorais coligadas ao Santuário da Fé; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Colocado em votação os Pedidos de Filiação e o Pedido de Coligação; foram por unanimidade de votos APROVADOS; passando a integrar o quadro do Conselho Pastoral (Fiscal) a partir desta data o Pastor Evandro Pereira da Silva, brasileiro, casado, Ministro do Evangelho, portador do RG n. , CPF/MF , e a Pastora Daniela Cristina Granata, brasileira, casada, Ministra do Evangelho, portadora do RG  , CPF/MF , na condição de Pastores Auxiliares do Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, e Dirigentes da Missão Pastoral instalada na Rua Lourenço Rolfsen n. 56, bairro Jardim Iguatemi em Araraquara, estado de São Paulo. -------------------------------------------------------------
- O casal de Pastores, passará a residir na CASA ABRIGO do Santuário da Fé, ficando a Direção e Coordenação dos Trabalhos Religiosos da Missão Pastoral do Jardim Iguatemi sob a responsabilidade do Pastor Evandro e, a Direção e Coordenação dos Trabalhos Religiosos da Casa Abrigo sob a responsabilidade da Pastora Daniela. ----------------------------------------------------------------------------------
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Nada mais havendo a tratar, a senhora Gislaine Andréia Zaniolo, presidente da Mesa dos Trabalhos deu por encerrada esta Assembléia, determinando que fosse lavrada esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi por todos assinados. ------------
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Conferindo esta Ata na sua totalidade com a original, que se encontra registrada no Livro de Atas da Entidade as Fls. 127/130. ------------------------------------------------
Américo Brasiliense, 16 de julho de 2.011. --------------------------------------------------

Gislaine Andréia Zaniolo - Presidente -                                                                                                                                                                                                   

José Jesus Peppe Gomes - Secretário da Mesa - 

sábado, 12 de março de 2011

Prestação de contas 2010

Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizado no dia 15 (quinze) de janeiro do ano Cristão de 2.011 (dois mil e onze) na cidade de Américo Brasiliense - Rodovia Deputado Aldo Lupo Km 04+600 Mts, bairro do Jardim Maria Luiza, com objetivo de Discutir e Aprovar as Contas e os Relatórios dos Serviços prestados no ano de 2.010 (dois mil e dez) através da Associação denominada Santuário da Fé em Louvor ao Nosso Senhor Jesus Cristo, com sua Matriz instalada em Américo Brasiliense, estado de São Paulo, Rodovia Deputado Aldo Lupo Km 4+600 metros, bairro Maria Luiza; conforme Edital de Convocação fixado na sede na Entidade e na Missão Pastoral instalada na Avenida Tereza Marsilli n. 280, centro, Américo Brasiliense em data de 15/12/2.010. ------------------------------------------------

Aberto os trabalhos desta Assembléia Extraordinária as 19h00min (dezenove) horas, a Diretora e Presidente do Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, senhora Gislaine Andréia Zaniolo, brasileira, casada, portadora do RG n. 30738418-4, CPF/MF 285456988-10, Presidindo a Mesa dos Trabalhos convidou para servir como Secretário da Mesa; Eu, que abaixo subscrevo José Jesus Peppe Gomes, brasileiro, casado, Ministro do Evangelho, portador do RG n. xxxxxxx, CIC xxxxxxxxxxxxxxx. --------------Depois de uma breve oração, fazendo uso da palavra Gislaine Andréia Zaniolo, passou a discorrer sobre as Atividades e os Serviços prestado através do Santuário da Fé; primeiramente esclarecendo a todos os presentes que esta Entidade foi criada com o propósito de reunir Oficiais (Pastores e Ministros do Evangelho) através de uma Associação Civil, com objetivo de Implantar e Coordenar Serviços de Capelania e Serviços de Assistência Social dentro do território Brasileiro, observando o disposto no Artigo 5º Inciso VII da Constituição Federal de 1988, que assegura a Prestação de Serviços de Assistência Religiosa dentro das Entidades de Internação coletivas civis e militares. ----------
- Esclarecendo que o Santuário da Fé busca capacitar e formar capelães (voluntários) para Prestação de Serviços de Capelania dentro de Presídios, Hospitais, Asilos, Abrigos e Escolas. ----------------------------Lembrou ainda, que o Santuário da Fé oferece a possibilidade ao Capelão, depois de Capacitado para os Serviços de Capelania, poder dirigir uma Missão Pastoral, coligada a esta Entidade na condição de Filial, subordinada e fiscalizado diretamente pelo Conselho Pastoral, representado na pessoa do Bispo Primaz no Brasil. -------------------------
Com relação ao ingresso no Quadro Associativo, esclareceu que os Ministros e Obreiros, filiados de uma Igreja Cristã podem participar dessa Associação; podendo também, trabalhar como Voluntários em obras Humanitárias, Assistenciais e Religiosas coordenados pela Entidade. -----------------------------------------O Santuário da Fé enquanto Associação Civil é reconhecida como Entidade de Utilidade Publica Municipal por força do Decreto Lei n. 021/2007, e está inscrita no Conselho Municipal de Entidades Assistenciais de Américo Brasiliense; Cadastrada junto a Secretaria Estadual De Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS/OS sob n. 6974/2009, e junto a Coordenadoria de Unidade Prisional da Região Noroeste. ---------Os Estatutos desta Entidade, no Artigo 2º prevê a Defesa de Direitos Constitucionais, Sociais e Humanitários dentro do território Brasileiro através da prestação de Serviços de Capelania e da execução e coordenação de ações e projetos, educacionais, sociais e humanitários, coordenados por técnicos e profissionais capacitados no campo da área: - Teológica, Jurídica, Educacional e Assistencial. ---------------A Matriz (sede) está localizada em Américo Brasiliense as margens da Rodovia Deputado Aldo Lupo no Km 4+600 Metros, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob numero 05.367.006/0001-15, coordenando atualmente os seguintes projetos; ---------------------------------------Vinculados diretamente as funções Administrativas da Entidade temos a Casa Pastoral, um Mosteiro onde ficam alojados o Bispo Primaz e sua família, os Pastores e os Missionários em transito pela região que se encontram a serviço da Entidade; uma área de lazer para uso dos sócios colaboradores, com acesso a uma nascente, local onde a Entidade desenvolve um Projeto de Preservação Ambiental com o plantio de centenas de arvores nativas e frutíferas; uma área de Batismo com duas piscinas em fibra; uma cozinha externa e um banheiro, para uso dos sócios durante a prática de Batismo; alojamentos com condições de Abrigar Temporariamente os Oficiais de Igrejas, (estudantes) que participam do curso de formação de Capelania. ----------------------------------------------------------------
Vinculados diretamente as funções Sociais e Humanitárias da Entidade e com objetivo de atender as necessidades de pessoas que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, temos:
- Um alojamento que oferece abrigamento temporário para Mulheres e Adolescentes vitima de violências domésticas e sexuais, que podem ser encaminhadas por Autoridades Policiais ou, por Membros do Conselho tutelar.
- Uma Casa Abrigo, instituída na forma de Albergue Assistencial que oferece abrigamento temporário para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. A Casa Abrigo dispõe de três dormitórios e tem capacidade de abrigar até doze pessoas. --------------------------------------------------------------------A Casa Abrigo desenvolve Atividades de Assistência Social em favor de pessoas desabrigadas temporariamente e outras categorias especiais de pessoas com impedimentos para viverem por conta própria, fornecendo alimentação e dormitórios coletivos e, quando necessário, encaminhando essas pessoas para tratamento médico, odontológico e hospitalar através da rede do SUS. Serviço Único de Saúde. -------Vinculados diretamente aos serviços de Capelania e com objetivo de levar Conforto Espiritual dentro das Unidades de Internação Coletivas (publicas e privadas); inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na condição de Filial, funciona uma Missão Pastoral instalada em Américo Brasiliense na Avenida Tereza Marsilli n. 280, centro, inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas na condição de Filial sob numero 05.367.006/0006-20; uma Congregação instalada na Rua Juiz Carlos Alberto Melluso n. 604, no bairro do Selmi’Dei setor III, que funciona sob a Direção Auxiliar do Pastor Luiz Pereira portador do RG xxxxxx e da Missionária Rosana dos Santos Pereira, portadora do CIC xxxxxxxxx, na condição de Sub-Filiada da Missão Pastoral de Araraquara estabelecida na Avenida São João n. 13, Jardim Pinheiros; inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas como Filial sob numero 05.367.006/0002-04; ---------------------Gislaine Andréia Zaniolo falou ainda que “O Santuário da fé Em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, foi constituído na forma de Associação Civil para Prestação de Serviços em Defesa dos Direitos Constitucionais, Sociais e Humanitários, e que sua Matriz (sede) se encontra devidamente Registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob numero 05.367.006/0001-15, e possui Alvará de Licença de Localização e Funcionamento Expedido pela Prefeitura do Município de Américo Brasiliense sob n. 05.778/2010. ---------------------------------------------------
O Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, enquanto Associação Civil, segundo a legislação vigente no Brasil, através da Assembléia Geral formada por seus Membros Associados: “tem total autonomia e soberania nas suas Decisões”, não estando sujeita ou, mesmo subordinada, a qualquer Denominação de Igreja ou, quaisquer outras Entidades de cunho político ou religioso. ----------------------A Entidade, para atender as Normas e demais Legislações vigentes no Brasil, que Regulamentam as Atividades Assistenciais e Religiosas, é constituída de Filiais devidamente identificadas e registradas junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
E conforme preceitua seus estatutos, “Os Serviços de Capelania prestados nas Missões Pastorais instaladas como filiais do Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo no Território Nacional Brasileiro, por se tratar de atividade estritamente vocacional encontram-se sob a Direção Espiritual do Bispo Primaz auxiliado pelos Pastores que formam o Conselho Pastoral (Fiscal) da Entidade”. ----------------------------- As Missões Pastorais são constituídas e cadastradas junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas na forma de Filiais; como sendo de Atividades de Organização Religiosa, inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas na forma de Templos Religiosos - subclasse 9491- 0/00 do CONCLA – Comissão Nacional de Classificação.
As Missões Pastorais são coordenadas pelo Bispo Primaz no Brasil, auxiliado pelos demais Membros do Conselho Pastoral, eleito sempre por meio de aclamação e unanimidade de votos de seus pares, sendo a função Pastoral, por se tratar de função vocacional, uma função vitalícia, enquanto bem servir aos objetivos Cristãos da própria Entidade. --
As Missões Pastorais não exercem qualquer relação de controle ou de mando sobre a Associação (Matriz), e funcionam apenas e tão somente como órgãos mantenedores auxiliares dos Projetos Assistenciais desenvolvidos pela Associação, repassando para a sede (Matriz), parte dos Dízimos e das Ofertas levantados por elas, para ajudar nas despesas de manutenção da Entidade. -------
Os Serviços Assistenciais e Humanitários, prestados pelo Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, em obediência as normas e legislações vigentes no Brasil, são instituídos e coordenados pela própria Diretoria da Entidade, sem nenhum cunho ou vinculo religioso, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fazendo qualquer discriminação de origem, raça, cor, idade ou quaisquer outras formas possíveis na prestação de seus serviços assistenciais; realizados preferencialmente na sua forma gratuita, ou de baixo custo, em favor das pessoas assistidas, a exemplo do Projeto “Casa Abrigo”, que funciona dentro da mesma área onde está instalada a sede da Entidade, na Rodovia Deputado Aldo Lupo Km 4+600 Metros, bairro Jardim Maria Luiza em Américo Brasiliense, estado de São Paulo, CEP 14.820-000, e que funciona na forma de Albergue Assistencial - subclasse 8730-1/02 do CONCLA – Comissão Nacional de Classificação. ---------Fazendo uso da palavra o Bispo Primaz do Santuário da Fé no Brasil, Pastor Rubens Walter Aparecido Zaniolo disse que; “O Ministério de Capelania é a prática do amor por Cristo e pelo próximo, vestido em roupa de trabalho”. ------------ Capelania é levar esperança aos aflitos, quando esses relatam suas dores e medo aos ouvidos atentos de quem já experimentou na pele a dor e a perda e, consolados por DEUS, se dispõe a levar conforto a outros. -------------------------------- Um trabalho humanitário de solidariedade, uma tênue luz de esperança, confortando e ajudando o enfermo a lidar com a enfermidade, a engajar-se ao tratamento médico indicado, e até mesmo a prepararem-se para enfrentar a morte, quando não há expectativas de cura. -------------------------------------------------
- A Capelania tem como missão atuar dentro de Unidades de Internação Coletivas - publicas e privadas; através de voluntários capacitados que levam amor, conforto e esperança aos internos, familiares e os funcionários, vivendo a fé cristã através do atendimento espiritual, emocional, social, recreativo e educacional, sem distinção de credo, raça, sexo ou classe social, em busca contínua da excelência no ensino e no ministério de consolo e esperança eternos. --
- Os hospitais que contam com este ministério são mais bem conceituados por terem visão holística, renovando a esperança e a força para lutar e trazendo novo desejo de vida aos pacientes hospitalizados ou em tratamento ambulatorial. -------
- Em muitos casos, a Capelania ajuda a preparar o paciente terminal e sua família para enfrentar a morte próxima, trazendo-lhes consolo e esperança da vida eterna. ------------------------------------------------- A enfermidade traz consigo o medo, a culpa e a desesperança, comprometendo a reação do paciente ao tratamento e também sua qualidade de vida. ----------------- O Deus de toda consolação fortalece, traz propósito ao sofrimento e renova a esperança, seja para lutar pela vida como para aceitar a morte com dignidade. ----
- Os hospitais que contam com este ministério são mais bem conceituados por terem uma visão do cuidado integral ao paciente, seus familiares e profissionais da saúde. ------------------------------------------------Através do atendimento espiritual oferecido pela Capelania, os pacientes engajam-se ao tratamento médico, aceitando melhor a hospitalização, enfrentando a enfermidade com mais esperança e força, tendo melhor qualidade de vida e um propósito para viver. --------------------- O capelão, integrante da equipe multidisciplinar de saúde, é uma pessoa capacitada e sensível às necessidades humanas, dispondo-se a dar ouvidos, confortar e encorajar, ajudando o enfermo a lutar pela vida com esperança em Deus e na medicina. Oferece aconselhamento espiritual e apoio emocional tanto ao paciente e seus familiares, como aos profissionais da saúde. ------------------------
- Os capelães, visitadores voluntários, trabalham nos hospitais diariamente, atuando em visitas de apoio solidário leito a leito, distribuição de literatura bíblica de consolo, distribuição de roupas, sapatos, leite fraldas e cestas básicas. ---------- - Realizam acompanhamento pré e pós-cirúrgico, aconselhamento bíblico; realizam cultos voltados para pacientes, funcionários, profissionais da saúde. ------
Depois disso, a senhora Gislaine passou a proceder a leitura do Relatório dos Serviços prestados pela Casa Abrigo do Santuário da Fé; informando que foram abrigadas em caráter temporário de janeiro a dezembro de 2.010, dezoito (18) pessoas adultas do sexo masculino, e seis (06) pessoas adultas do sexo feminino, sendo que todas as pessoas que apresentaram problemas de saúde ou, necessidade de tratamento dentário foram encaminhadas aos serviços publico de saúde do município para receber tratamento. ------------------- Todas as pessoas abrigadas na Casa Abrigo do Santuário da Fé participaram das Reuniões semanais de apoio espiritual realizadas pela Missão Pastoral de Américo Brasiliense e das reuniões semanais de apoio realizadas pelo Grupo de Alcoólicos Anônimos - AA. ------------------------------------------------------- A senhora Gislaine informou ainda, que foram realizadas 06 (seis) Campanhas de arrecadação de alimentos e roupas usadas no decorrer do ano com ajuda de voluntários e de Membros da Missão Pastoral de Américo Brasiliense, sendo que essas doações foram destinadas ao atendimento das pessoas abrigadas na Casa Abrigo e também, aos moradores de rua que passaram pela Entidade no decorrer do ano em busca de alimento, roupas ou, só de um banho quente. -------------------
Depois, falou sobre as reformas que foram feitas na sede da Entidade; como por exemplo, colocação de forro de PVC e manta térmica no alojamento que serve para abrigar as mulheres, vitima de maus tratos e violência; colocação de piso frio nos três dormitórios, na sala de estar e na sala de refeição, e colocação de azulejos nas paredes da cozinha e na sala de refeição. -----------------------------------
- Na seqüência a senhora Gislaine Zaniolo discorreu sobre as parcerias firmadas em 2.010, destacando: o Cadastro da Entidade para recebimento de Donativos através da Justiça Federal de Araraquara e junto ao Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Américo Brasiliense – Comarca de Araraquara – SP; falou também sobre os Alimentos que são entregues durante os dias da semana na Casa Abrigo através da Cozinha Piloto da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e aproveitou para elogiar a atitude solidária por parte da atual Administração Municipal na pessoa do Prefeito Senhor Ademir Gouvêa ao Projeto Mão Amigo coordenado pelo Santuário da Fé. ------
- Em seguida, fazendo uso da palavra, a senhora Izilda Miranda, Diretora e 1ª Tesoureira da Entidade, portadora do RG xxxxxxx, CPF/MF xxxxx, residente Rua Cotovia Jardim Saci, Américo Brasiliense, procedeu à leitura dos Relatórios dos Serviços, das Receitas e Despesas da Entidade a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2.010. Esclarecendo que as Receitas da Entidade são oriundas dos Dízimos e Ofertas recolhidos através das Missões Pastorais do Santuário da Fé, que são conferidas e depositadas no Banco Bradesco na Conta Poupança n. 30.195-7, Agencia 308-5, pelo Pastor José Jesus Peppe Gomes. ---Informando que as Receitas da Entidade, oriundas do pagamento das ofertas e dos dízimos, levantados dentro das Missões Pastorais, são destinadas para pagamentos de taxas administrativas e funcionais, contas diversas, serviços e manutenção das Instalações da Matriz (Mosteiro), das Missões Pastorais, veículos e Projetos Assistenciais e Humanitários coordenados através da Entidade; escriturado e demonstrado anualmente através do Balancete Fiscal da Entidade. --------------------------------------------------------Esclarecendo aos presentes que as Receitas oriundas de Verbas, Repasses e Doações de Entidades Públicas, são destinadas dentro do Município onde a Entidade tem sede, para Projetos e Serviços executados e coordenados pela Matriz da Entidade, observando-se o cumprimento das diretrizes e orientações neste sentido, feitas pelo próprio órgão publico concessor. -------------------------------
Em seguida a Tesoureira apresentou o Relatório sobre o Patrimônio da Entidade: constituído atualmente dos seguintes bens móveis e, bens imóveis; -------------------
- Bens Móveis: ---------------------------------------------------------------------------------------
ü – 01 (um) veiculo da marca VW – Gol, na cor branca, ano e modelo 2.000, Placas DAM 9674. ---------ü - 01 (um) veiculo da marca Ford Verona, na cor vermelha, ano e modelo 1.990, Placas KBM 5463. -----ü - 01 (uma) Banca, fabricada em 2009 pela Entidade, que funciona como Bazar de Caridade das Missões Pastorais; instalada e funcionando em Américo Brasiliense na Avenida Tereza Marsilli n. 280, centro. ------------------------------------
- Bens Imóveis: --------------------------------------------------------------------------------------
Imóvel - Chácara localizada dentro do perímetro urbano da cidade de Américo Brasiliense, com frente para a Rodovia Deputado Aldo Lupo, encravada entre os bairros: Jardim Maria Luiza e Jardim Primaveras; esta área ainda está escriturada em nome de Veras Agropecuária Ltda., porque apesar de todos os esforços empreendidos por esta Diretoria, ainda não foi possível ver regularizada a sua situação cadastral junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara. --------
ü - Imóvel (casa), com Inscrição Cadastral na Prefeitura Municipal de Araraquara n. 060298.017.00, Objeto de Matricula 19.448 do 1º CRI de Araraquara, localizado na Avenida São João n. 13 Jardim Pinheiros, na cidade de Araraquara; com as seguintes características e confrontações; “área do terreno 132,77 metros quadrados, área de construção 89,50 metros quadrados, que por força de sentença judicial que tramitou pela 1ª Vara Cível de Araraquara sob numero 158/2007, restou desmembrada de uma área maior, identificada como Lote 17 da Quadra 06 do Loteamento Jardim Pinheiros, na cidade de Araraquara: Em seguida, a Tesoureira apresentou cópias dos Extratos referentes à Conta Bancaria da Entidade de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2.010, que demonstraram os movimentos de Depósitos provenientes dos Dízimos e das Ofertas, os Repasses de Verbas Públicas, Juros e Correção Monetária; bem como, as Retiradas feitas para os pagamentos das Despesas previamente aprovadas pela Diretoria e Conselho Fiscal. A tesoureira finalizou a apresentação das Contas da Entidade, informando que no ano de 2.010, a Entidade Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo recebeu a titulo de Repasses de Entidades Publicas: ----------------------
ü R$ 203,57 (duzentos e três reais e cinqüenta e sete centavos), repassados através do Programa Nota Fiscal Paulista - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. -------------------------------------------ü R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta Reais), repassados através da Festa do Doce – Fundo Social - Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. -----------------
ü R$ 1.100,00 (Um mil e cem Reais) repassados através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. --------------------------------------------------
Totalizando os repasses públicos no valor liquido de R$ 1.783,57 (Um Mil setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos), os quais foram destinados integralmente para compra de alimentos; roupas de cama, mesa e banho; utensílios e móveis para cozinha, banheiros e dormitórios. ---------------------
Ressaltando que todas as despesas e movimentos financeiros da Entidade foram previamente aprovadas nas Reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal; tudo, conforme as Normas Estatutárias da própria Entidade, e Aprovadas nas Assembléias Extraordinárias realizadas em data de 31/10/2009; 06/06/2010. ---Aproveitou para falar sobre atitude solidária do Foro de Américo Brasiliense, na pessoa de sua Diretora, Senhora Doutora Juíza de Direito Maria Cecília Faulin dos Santos Reschini, que autorizou no ano de 2.010 a doação de vários objetos usados; dos quais, alguns puderam ser reaproveitados e outros, foram vendidos como sucata e o valor arrecadado na venda, revertido em favor da Entidade e, da mesma forma, a parceria com o Serviço de Penas Alternativas e com o Juizado Especial Criminal, que vem encaminhando pessoas para prestação de serviços e para o pagamento de Cestas básicas de alimentos. ----------------------------Depois, de verem demonstrados os Relatórios e as Contas apresentadas nesta oportunidade, e estando tudo de acordo com as Normas e Objetivos Estatutários desta Entidade, foram essas, aprovadas por unanimidade e por aclamação de votos dos Sócios e dos Membros do Conselho Fiscal. --------------------A senhora Gislaine também aproveitou para informar que a Fazenda do Estado de São Paulo reconheceu a imunidade tributária de IPVA incidente sobre os dois veículos em nome da Entidade; sendo que os valores de IPVA que foram recolhidos nos exercícios anteriores se acham a disposição da Entidade junto a Fazenda do Estado e as Taxas do Seguro Obrigatório e as Taxa de Licenciamento referente ao exercício de 2.011 já foram pagas na primeira semana de janeiro de 2.011. ------------------------------------------------------
Nada mais havendo a tratar, a senhora Gislaine Andréia Zaniolo, presidente da mesa dos trabalhos deu por encerrada esta Assembléia, que foi realizada em data de quinze de janeiro do ano Cristão de Dois mil e onze, com objetivo de deliberar e aprovar os Relatórios dos Serviços e as Contas do exercício fiscal do ano de 2.010 do Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, com sede na Rodovia Deputado Aldo Lupo Km 04+600 metros, determinando que fosse lavrada esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi por todos assinados. ------------
Conferindo esta Ata na sua totalidade com a original, que se encontra registrada no Livro de Atas da Entidade as Fls. 119/126. ------------------------------------------------
Américo Brasiliense, 15 de janeiro de 2.011. --------------------------------------------------

Gislaine Andréia Zaniolo - Presidente -

José Jesus Peppe Gomes - Secretário da Mes