“ SANTUÁRIO DA FÉ EM LOUVOR AO NOSSO
SENHOR JESUS CRISTO ”
ESTATUTO
SOCIAL
- Com nova redação dada por conta da
reforma aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia seis de outubro
de dois mil e treze, conforme preceitua o Artigo 11 do seu Estatuto, a fim de
atender novas exigências das Legislações pertinentes as atividades das Entidades
Assistenciais.
CAPITULO I
- DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE e FINS
Artigo 1º. Sob a denominação de “Santuário da Fé” - Em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, fica constituído, por tempo
indeterminado, e com numero ilimitado de Membros Associados, uma Associação
Civil sem fins lucrativos de caráter Assistencial e Religioso, regida pelos
presentes Estatutos, e com Sede em Américo Brasiliense, Estado de São Paulo,
Rodovia Deputado Aldo Lupo Km 04+600Mts, no bairro Maria Luiza, CEP 14.820-000,
mantida através de donativos, subvenções e os repasses das ofertas e dos
dízimos feitos pelas Igrejas Mantenedoras, regularmente inscritas no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas como Filiais.
Artigo 2º. O “Santuário da Fé” - Em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo,
tem como propósitos e objetivos a Defesa de Direitos Constitucionais, Sociais e
Humanitários dentro do território Brasileiro; através da Realização de Serviços
de Capelania Cristã e da Execução e Coordenação de Ações e Projetos,
Assistenciais, Educacionais, Sociais e Humanitários, coordenados por técnicos e
profissionais capacitados no campo das áreas: Teológica, Jurídica, Educacional
e Assistencial.
-------------------------------------------------------------------------------Paragrafo único: Reunindo no seu Quadro Associativo somente
Dirigentes e Membros das Igrejas Mantenedoras, inscritas no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas como Filiais, com o objetivo de realizar, implantar e/ou,
coordenar, (observadas as Normas e legislações vigentes) os seguintes:
SERVIÇOS E PROJETOS
A. Serviços de Capelania: Assistência
Espiritual e Social, prestados por Capelães capacitados e credenciados pela
própria Entidade que buscam através da Espiritualidade e do Apoio Social a
Humanização dos Serviços prestados dentro de Unidades de Internação Coletiva
(publicas e privadas), conforme disposto no artigo 5º e Inciso VII da
Constituição Federal de 1988.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
B. Assistência Social: Atendimento
a Pessoas e Famílias que se acham em situação de Risco, e Vulnerabilidade
Social.
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C. Serviços Humanitários: Firmando parceria
com os Poderes Públicos e demais Organizações Civis e Religiosas, nas
realizações de serviços, tarefas e ações humanitárias dentro do território
brasileiro; ------------------------------------------
C.1 - Organizando,
coordenando, criando e fomentando, um espírito de compreensão entre as pessoas,
incentivando os princípios do bom governo e da boa cidadania, interessando-se
ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade, unindo
as associações assistenciais e religiosas em um mesmo objetivo comum de
cidadania, pelos laços da amizade, bom companheirismo e compreensão mútua,
promovendo fóruns para a livre discussão de todos os assuntos de interesse
público, excetuando-se, o partidarismo político e o sectarismo religioso, e
incentivando as pessoas bem intencionadas a servir a suas comunidades sem
benefício financeiro, estimulando a eficiência e promovendo elevados padrões
éticos no comércio, na indústria, nas profissões, nos serviços públicos e nos
empreendimentos particulares. --------------
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Propósito:
Exercer dentro do território nacional o espírito de
qualidade e excelência na prestação de serviços sociais, assistenciais e
religiosos formando e capacitando capelães (religiosos e voluntários com
espirito de samaritanos) para lutar contra as injustiças socioeconômicas dentro
do território nacional.
------------------------------------------------------------------
Missão do Santuário da Fé:
soerguer o abatido, levantar o caído, cuidar do deprimido, conduzindo-o a uma
melhor qualidade de vida, estando sempre comprometida com o reino de Deus,
através dos valores evangelísticos, e da Prestação dos seus Serviços de
Capelania, capacitando e credenciando seus capelães (religiosos e voluntários)
para atuar em unidades de
internação coletiva, e junto a comunidades carentes e grupos de risco,
compartilhando a fé cristã através do atendimento assistencial, espiritual,
sociais, recreativos e educacionais sem distinção de credo, raça, cor, sexo ou
classe social, sempre em busca contínua da excelência no ensino e no ministério
de consolo. --------------------------
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A. Serviços de Capelania: São serviços de cunho assistencial e religioso,
prestados na forma voluntária (samaritanos) e Regularizados pela própria
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, promulgada em 1988, sob a proteção de Deus, que
prevê no seu artigo 5 Inciso VII – “é assegurada, nos termos da lei, a
prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva”.
---------------------------------------------------------------------------
a-1. A Capelania Hospitalar tem como Missão:
atuar nos hospitais através de capelães capacitados que levam amor, conforto e
esperança aos pacientes e profissionais da área da saúde, vivendo a fé cristã
através do atendimento espiritual, emocional, social, recreativo e educacional,
sem distinção de credo, raça, sexo ou classe social, em busca continua da
excelência no ensino e no ministério de consolo e esperança eternos; buscando
humanizar os serviços prestados na área da saúde conforme as diretrizes do SUS
– Serviço Único da Saúde. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Os Hospitais que contam com esse Serviço de atendimento espiritual
são mais bem conceituados por terem visão holística, renovando a esperança e a
força para lutar e trazendo novo desejo de vida aos pacientes hospitalizados ou
em tratamento ambulatorial. Em muitos casos, a Capelania ajuda a preparar o
paciente terminal e sua família para enfrentar a morte próxima, trazendo-lhes
consolo e esperança eternos.
--------------------------------------------------------
Os Capelães,
religiosos e voluntários capacitados e credenciados pela entidade são
preparados para trabalhar nos hospitais, atuando em visitas de apoio solidário
feito leito a leito, distribuição de literaturas Bíblicas, distribuição de
roupas, sapatos, leite, fraudas e cestas básicas.
------------------------------------------
Realizam aconselhamento bíblico,
evangelização, cultos interdenominacionais, voltados para pacientes,
funcionários, profissionais da saúde.
a-2 A Capelania Urbana tem como missão; a edificação familiar e
o auxilio em favor da comunidade carente, promovendo serviços de assistência
espiritual junto à comunidade local, através de Reuniões e Estudos Bíblicos,
promovendo campanhas para coleta e distribuição de roupas e alimentos;
realizando palestras e campanhas educacionais no combate a violência e contra o
uso de drogas (lícitas e ilícitas); aulas de música, canto, reforço escolar,
pinturas, modelagens, artesanatos, panificação caseira e outras atividades que
ajudem na reintegração social, profissional e familiar das pessoas e das
famílias assistidas.
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a.3. A Capelania
Prisional tem como missão: Levar as pessoas
encarceradas nos presídios e delegacias o tão grande amor de Deus através da
visitação dos capelães e também com a ministração da poderosa Palavra de Deus;
acompanhada de poderosa oração e aconselhamento pessoal, sabendo que o Senhor
Jesus tem por objetivo alcançar estas vidas dando a elas a oportunidade de
conhecer melhor o Reino de Deus através das ações dos capelães evangélicos. O
publico alvo do Capelão Prisional: Detentos; Familiares; Agentes; Funcionários.
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Capelão Prisional é o agente de DEUS para
uma missão nobre que visa alcançar aqueles que estão atrás das grades com a
Palavra de DEUS, evangelizando-os, aconselhando, e os despertando para uma nova
vida, ------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
B- SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- b-1. A Entidade se dispõe a oferecer ABRIGAMENTO TEMPORÁRIO EM CASA ABRIGO
(Albergue Institucional), que atenda na forma gratuita, pessoas em situação de risco
e vulnerabilidade social, (moradores de rua), e mulheres vitimas de abuso
sexual, violência doméstica e abandono material), promovendo o seu encaminhamento
para a Rede de Saúde Publica quando necessário, oferecendo apoio espiritual e
ajudando na sua reintegração ao convívio social e mercado de trabalho.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b-2 A Entidade se dispõe a oferecer ASSISTÊNCIA AOS FAMILIARES DE USUÁRIOS DE ÁLCOOL E DROGAS,
Ministrando Palestras Preventivas sobre o uso de drogas licitas e ilícitas, oferecendo
apoio jurídico nos casos de necessidade de internação involuntária e auxiliando
nos casos de pedidos junto ao INSS de afastamentos para tratamento médico.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b-3 A Entidade se dispõe a oferecer ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO, em alojamento coletivo ou quartos
individuais, destinados para usuário de álcool e drogas, que necessitam de
ajuda e encaminhamento para tratamento médico junto a Rede de Saúde Publica,
oferecendo apoio espiritual e ajudando na sua reintegração ao convívio social e
mercado de trabalho. ------------- ---------------------
b-4 O Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, se
dispõe a colaborar com os Poderes Públicos e, demais Organizações Civis, e Religiosas,
nas obras Sociais e Humanitárias; observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não
fazendo qualquer discriminação de origem, raça, cor, idade ou qualquer outras
formas possíveis na prestação de seus serviços assistenciais. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo
4º. O Santuário da Fé, constituído na forma de Associação Civil para Prestação
de Serviços em Defesa dos Direitos Constitucionais, Sociais e Humanitários, se
encontra devidamente Registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, numero
05.367.006/0001-15.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Paragrafo único: Através da sua Assembleia Geral é autônomo e Soberano em suas decisões,
e não está sujeito ou mesmo subordinado a qualquer denominação de Igreja e
outras Entidades de cunho político ou religioso. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Artigo
5º O Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, poderá criar
unidades de prestação de serviços para a execução de outras atividades visando
à sua sustentação, utilizando todos os meios lícitos, aplicando seu recurso
operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Paragrafo
primeiro: A Entidade poderá permitir a instalação de Filiais (Igrejas
Mantenedoras) para ajudar na sua sustentação, desde que essas, sejam
devidamente Registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas na forma de
Filial e com ramo de atividade de cunho religioso.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parágrafo
segundo: Os Serviços Religiosos e Espirituais prestados pelas Igrejas Mantenedoras
(Filiais) do Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, instaladas
no território nacional brasileiro, por se tratar exclusivamente de atividades
sacerdotais e de cunho ministerial religioso ficarão exclusivamente sob a coordenação
de um Bispo, escolhido durante a realização do SINODO, com a participação dos
Pastores que façam parte do Conselho Fiscal.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parágrafo Terceiro: O
Sínodo é a máxima autoridade legislativa e administrativa das Igrejas (filiais)
Mantenedoras do Santuário da Fé, estando somente sob a autoridade de Cristo, a
Cabeça da Igreja.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- a) A palavra Sínodo é uma
conjunção de duas outras palavras da língua grega, cujo significado é “fazer
juntos o caminho” ou “caminhar juntos”. Trata-se portanto de encontros dos
PASTORES, dirigentes das igrejas filiadas para tratarem de assuntos concernentes
à própria IGREJA. --------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- b) Um Sínodo acontece somente a
partir da convocação do Bispo, e se realiza sempre no Templo SEDE ou, em uma das
Igrejas Filiadas, sendo que todas as decisões são tomadas seguindo o modelo do
Concilio de Jerusalém (Atos 15; Atos 16,4), sob a liderança do Bispo (1 Timóteo
3:1-2; Tito 1.7), reconhecendo a unidade essencial que todos tem pela mesma Fé,
e estando unidos à Única Cabeça Comum da Igreja de Cristo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parágrafo
Quarto: As Igrejas Mantenedoras deverão ser inscritas junto ao Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas na forma de Filial, podendo usar o nome de
fantasia “Assembléia de Deus -
Ministério Santuário da Fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo” e com o Ramo
de suas atividades, como sendo de Organização Religiosa, ficando expressamente
vedada qualquer relação de controle ou de mando, sobre a Entidade Sede (Matriz)
e também com suas Atividades e Projetos Assistenciais e Humanitários.
--------------------------------------==============================================================
CAPITULO II
- COMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E
REPRESENTAÇÃO –
Artigo
6º. O Santuário da fé em Louvor de Nosso Senhor Jesus Cristo, associação civil
voltada à prática de Serviços de Capelania e Serviços Assistenciais, por força
dos próprios fins, será formada e composta somente por pessoas maiores de
dezoito anos, com capacitação ministerial ou formação técnica, comprovada
através de Igrejas reconhecidas em Convenções ou, através de Escolas e Cursos
de Teologia e de Capelania; e, desde que, aceitem voluntariamente às normas cristãs,
estatutárias e regimentais da Entidade. --------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo
7º. A aceitação dos Membros Associados somente poderá se processar da seguinte
forma:
----------------------------------------------------------------------------------------
I.
Serão aceitas como Membros Associados, somente os Dirigentes e os Membros das
Igrejas Filiadas no Santuário da Fé, e que forem formalmente apresentadas pelos
Membros do Conselho Fiscal, pela Diretoria ou, por um de seus Diretores e,
aprovadas por meio de aclamação em Assembléia Geral. ---------
§
Único - Perderá todo direito no quadro associativo, o associado que for excluído,
quer a pedido seu, quer por deliberação da própria Assembléia. -----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo
8º. São deveres e direitos dos Membros Associados: -----------------------------
a)
Contribuir para o desenvolvimento comum dos objetivos da associação. ---------
b)
Recolher as mensalidades aprovadas pela Assembléia Geral.
-----------------------
c)
Participar de todas as atividades e serviços da associação. --------------------------
d)
Votar e ser votado para cargos e funções na associação.
-----------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo
9º. Ficarão sujeitos à pena de suspensão ou exclusão do rol de associados; o
Associado, que contrariar esse Estatuto e as normas Regimentais.
-----------------
§
Único. Da decisão que decretar a exclusão, caberá sempre recurso, atentando aos
ditames do art. 57 do Código Civil. ---------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo
10º. A administração do Santuário da fé será exercida por meio de: -----------
I
- Assembléia Geral - (soberana em sua decisão).
-----------------------------------------
II
- Conselho Fiscal - (Dirigentes das Igrejas Mantenedoras Filiadas).
-----------------
III
- Diretoria Administrativa será composta de 06 membros com mandato de 05 anos,
a saber: -----------------------------------------------------------------------------------------
a)
Um Presidente.
------------------------------------------------------------------------------------
b)
Um Vice-presidente. ------------------------------------------------------------------------------
c)
Um Primeiro Secretário.
-------------------------------------------------------------------------
d)
Um Segundo Secretário.
------------------------------------------------------------------------
e)
Um Primeiro tesoureiro.
-------------------------------------------------------------------------
f)
Um Segundo tesoureiro.
-------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
§
1º - O cargo de Presidente da Entidade é vitalício, enquanto aquele que o
ocupar, bem servir e obedecer aos preceitos bíblicos cristãos, e somente poderá
ser ocupado pelos Pastores e/ou, Diretores Fundadores da Entidade, referendado
pelo Conselho Fiscal (Conselho Pastoral).
-----------------------------------------------------
§
2º - Os demais cargos da diretoria poderão ser ocupados por qualquer membro
associado, desde que, estejam em dia com suas obrigações sociais; podendo ser
reeleitos enquanto bem servir a esse ministério.
---------------------------------------------
§
3º - Compete ao Presidente:
--------------------------------------------------------------------
a)
Convocar e dirigir todas as assembléias da associação;
-------------------------------
b)
Representar a associação de forma judicial e extrajudicialmente;
-------------------
c)
Assinar com o tesoureiro ou conjuntamente com o Vice-presidente, na ausência do
Tesoureiro, cheques e movimentar contas bancárias em nome da associação;
d)
Assinar escrituras de compras e vendas, contratos de Aluguéis e/ou
arrendamentos de imóveis, hipotecas, e outras, com autorização da Diretoria;
-----
e)
Superintender a administração de todos os negócios da associação; --------------
f)
Cumprir e fazer cumprir estes estatutos.
---------------------------------------------------
§
4º - Compete ao Vice-Presidente:
-------------------------------------------------------------
a)
Substituir o presidente interinamente durante seus impedimentos ocasionais e
temporários em todos os assuntos administrativos e demais atividades da
associação.
--------------------------------------------------------------------------------------------
§
5º - Compete ao 1º secretário: ------------------------------------------------------------------
a)
Redigir, lavrar em livro próprio e assinar as atas das assembléias da
associação; Receber despachar correspondências administrativas;
-------------------
b)
Manter em ordem a documentação administrativa, fichário, livros de atas e a
presença de membros associados.
--------------------------------------------------------------
§
6º - compete ao 2º secretário:
-------------------------------------------------------------------
a)
Auxiliar o 1º secretário e substituí-lo em sua falta ou em seus impedimentos
eventuais.
-----------------------------------------------------------------------------------------------
§
7º - Compete ao 1º Tesoureiro:
----------------------------------------------------------------
a)
Receber, guardar e escriturar os valores da associação;
------------------------------
b)
Efetuar os pagamentos por ele autorizado e apresentar balancetes da receitas e
despesas mensais e balanços anuais às assembléias;
---------------------------------
c)
Assinar com o presidente e secretários, escrituras de compras e vendas,
hipotecas e alienação de bens imóveis, nos termos deste estatuto.
--------------------
§
8º - Compete 2º tesoureiro, auxiliar o 1º tesoureiro nas suas funções.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo
11º. O Conselho Fiscal, também
denominado de Conselho Pastoral será composto por um numero ilimitado de
Conselheiros; todos, indicados diretamente pelo Bispo para auxiliar na Direção
dos Trabalhos das Igrejas Mantenedoras, regularmente constituídas como Filiais
desta Entidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e referendados
pela Assembleia Geral. -
§
1º; Fica outorgado o Titulo Benemérito de Bispo Primaz no Brasil das Igrejas
Filiadas no Santuário da Fé pelo consenso dos Membros Fundadores desta Entidade
ao Pastor e Diretor Fundador Dr. Rubens Walter Aparecido Zaniolo; Membro
Benemérito da UNIEB, União Nacional das Igrejas Evangélicas no Brasil, e que foi Ungido como Pastor através da
imposição de mãos do Presbitério das Igrejas filiadas ao Santuário da Fé e pela
CONIEB – Convenção Nacional das Igrejas Evangélicas do Brasil, brasileiro,
casado, advogado e jornalista, portador do RG 8.820.242-3 SSP/SP e do CPF/MF
863111238-00; ------------------------------ § 2º É função exclusiva do Bispo,
coordenar todos os trabalhos das Igrejas Mantenedoras (filiais) instaladas no
Brasil, e indicar os seus Pastores Dirigentes para serem aprovados em
Assembleia Geral pelos Membros Associados. ----------§ 3º Na impossibilidade do
Bispo poder continuar a exercer as suas funções Sacerdotais e Ministeriais, por
força de doença ou de morte, o Conselho Fiscal (Pastoral) é quem deverá indicar
e ungir outro Bispo sucessor; e essa indicação será feita pelo consenso dos
Membros do Conselho Fiscal, referendado pelos Membros de todas as Igrejas
Mantenedoras. -----------------------------------------------
§
4º - Compete ao Conselho Fiscal:
-------------------------------------------------------------I – Examinar os
Livros de Escrituração da Entidade. ----------------------------------------II
– Examinar e fiscalizar o balancete trimestral apresentado pelo tesoureiro,
opinando a respeito.
---------------------------------------------------------------------------------III
- Apreciar os balancetes e inventários que acompanham o relatório anual da
diretoria.
-------------------------------------------------------------------------------------------------IV
- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens por parte da associação.
--------V - O Conselho se reunirá sempre que necessário.
-----------------------------------------
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CAPITULO III
- DAS ASSEMBLÉIAS ADMINISTRATIVAS-
Artigo
11º. Para tratar de assuntos que interessam à sua administração, o Santuário da
fé, através de sua Diretoria se reunirá em Assembléia Ordinária e,
eventualmente em Assembléia Extraordinária, sendo a Assembléia Geral o poder
máximo e soberano do Santuário da fé.
--------------------------------------------------------
§
1º - As Assembléias serão realizadas em dias e horários estabelecidos através
de Edital, publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, fixados na
Sede da Entidade, e nas Igrejas Filiadas.
----------------------------------------------------
§
2º - Toda Assembléia Geral para ser valida, terá de ser realizada na sede do
Santuário da fé na cidade de Américo Brasiliense, estado de São Paulo.
------------
§
3º - O quorum para as Assembléias Extraordinárias será de 1/3 (um terço) dos
membros associados do Santuário da fé, em primeira convocação, ou qualquer
numero dos seus membros associados, trinta (30) minutos depois da primeira
convocação.
-------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo
12º. Os seguintes assuntos só poderão ser tratados em Assembléias
Extraordinárias e com quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos membros associados do
Santuário da fé:
-----------------------------------------------------------------------------------
a)
Associação ou exclusão de Membros Associados. --------------------------------------
b)
Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis.
------------------------------------
c)
Aprovação ou Reforma total ou parcial do Estatuto.
-------------------------------------
d)
Aprovação ou reforma do Regimento Interno.
---------------------------------------------
§
único - Os Membros da Diretoria serão eleitos por aclamação em Assembléia Geral
que se reunirá a cada cinco anos, para esse fim especifico; a Diretoria fará
publicar quinze dias antes o Edital especificando a finalidade de eleger nova
diretoria, o local e horário para o evento, tudo de acordo com o que prescreve
o estatuto, podendo votar e ser votado, somente os Membros Associados que
estejam rigorosamente em dia com todas as obrigações sociais.
==============================================================
CAPITULO IV
- RECEITA E PATRIMÔNIO -
Artigo
13º. A receita do Santuário da fé será constituída de contribuições, doações,
mensalidades de seus membros associados repassados através das Ofertas e dos
Dízimos coletados nas Igrejas Mantenedoras, ofertas e contribuições de
quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas; todos seus recursos e eventual
resultado operacional deverão ser aplicados integralmente no território
nacional e na manutenção do desenvolvimento de seus objetivos. ---------
§
1º. A prestação de contas observará os princípios fundamentais bem como as
normas brasileiras de contabilidade; e as prestações de contas de todos os
recursos e bens de origem pública serão feitas conforme determina o artigo 70
da Constituição Federal.
--------------------------------------------------------------------------------
§
2º. Os recursos advindos dos poderes públicos serão aplicados somente dentro do
Município em que a associação possui sede. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo
14º. O patrimônio do Santuário da fé,
porquanto uma Associação sem finalidades lucrativas será constituída de
doações, legados, bens móveis e imóveis, que possui ou venha possuir, e que
serão registrados em livros próprios, em seu nome, e utilizados tão somente na
consecução de seus fins, nos termos estatutários e regimentais.
-------------------------------------------------------------------------
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CAPITULO V
- DISPOSIÇÕES GERAIS -
Artigo
15º. Os Membros Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela Associação, nem essa, responde por quaisquer
obrigações contraídas por quaisquer de seus membros associados, não sendo na
forma deste Estatuto. --------------------------------------------
§
Único. Os Membros Associados e seus Diretores não participarão sob nenhuma
forma do seu patrimônio ou, tão pouco, receberão qualquer tipo de pagamento
pelos serviços prestados em favor da consecução de seus fins Estatutários e
Regimentais.
-------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo
16º. Em caso de dissolução ou extinção, a associação destinará o eventual
patrimônio remanescente à outra associação congênere, dotada de personalidade
jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo,
preferencialmente no Município de origem, e registrada no Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS; inexistindo, a uma entidade publica.
-----------------------
§
Único. A associação somente poderá ser dissolvida pelo consenso de seus Membros
Associados, depois de deliberado e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária,
convocada especialmente para esse fim, quando se torne impossível à continuação
de suas atividades estatutárias. --------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo
17º. O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, em qualquer
tempo, em primeira convocação, por decisão da maioria absoluta dos Membros
Associados ou em convenções seguintes, com 1/3 (um terço) dos presentes em
assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na
data do seu registro em cartório. --------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Artigo
18º. O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de cada ano, e os casos omissos, no presente estatuto serão resolvidos
pela Diretoria e referenciados pela Assembléia Geral. -----------------------
§
Único. O foro para dirimir eventual duvida em razão do presente Estatuto será
sempre o Foro Distrital da cidade de Américo Brasiliense SP.
---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O presente Estatuto confere na sua
totalidade com a Ata que se encontra registrada no Livro de Atas da Entidade:
Livro n. 02 as Fls. 4/13. ----------------------